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HYDROPLAN-EB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2008 por EMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 901042951, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901042951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularEMPRESA DE BASE & DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.960.753/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Aditivos químicos para inseticidas;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Substância para preservar a semente;Turfa [fertilizante];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Fertilizantes;Aditivos químicos para fungicidas;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Preparações de enviscar para arboricultura;Composto orgânico destinado à adubação;Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Conservação de flores (Produtos para -);Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Mama [fertilizante];Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Turfa em potes para horticultura;Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Sementes (Substâncias para conservar -);Substâncias químicas industriais;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Flores (Produtos para conservação de -);Agricultura (Adubo para -);Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas;Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2648
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140187415 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Empresa de Base & Distribuidora Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Lucas Martins Gaiarsa<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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