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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2008 por MAKRO ATACADISTA S.A., processo nº 901039756, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901039756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularMAKRO ATACADISTA S.A.
CNPJ/CPF do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Digestivos [licores e destilados];Vodca;Algália [licor];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Uísque;Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Gim;Licores;Rum;Absinto [bebida alcoólica];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebida fermentada alcoólica;Brandy [bebida];Saquê;Amargas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901039756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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