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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/07/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 901030260, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901030260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO; SERVIÇOS EDUCACIONAIS, A SABER, PROMOÇÃO DE AULAS, SEMINÁRIOS, OFICINAS E INFORMAÇÕES EDUCATIVAS REFERENTES À ESCOLHA DE BEBIDAS PELO CONSUMIDOR, SAÚDE, BEM ESTAR, EXERCÍCIOS FÍSICOS E ESTILO DE VIDA, ENVOLVIMENTO DA EMPRESA NA SOCIEDADE, ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIAS, AMBIENTAL, PRESERVAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR, INICIATIVAS E PROGRAMAS MÉDICOS E EDUCATIVOS; PROGRAMAS DE TREINAMENTO; RECREAÇÃO; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELACIONADOS A TODOS OS SERVIÇOS ANTERIORES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, À VISTA DA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, SEM ENSEJAR A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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