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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/07/2008 por M.R. CANINEO OLIVEIRA & SILVA LTDA ME, processo nº 901029025, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901029025
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularM.R. CANINEO OLIVEIRA & SILVA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.984.210/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Viagens (Reservas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Excursões (Organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viajantes (Acompanhamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viajantes (Transporte de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agente de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guia de turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Visitas turísticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901029025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  3. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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