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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2008 por DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 901024082, nas classes 05. Registro em vigor até 05/04/2031.

Número do processo901024082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2031
TitularDFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular33.112.665/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso odontológico;Cimentos dentários;Amálgamas dentários;Massa e gesso para uso dentário;Cimento para uso odontológico;Obturação dentária (Material para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901024082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108486 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  4. 14/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2084
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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