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DANKARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2008 por K11 MODAS EIRELI, processo nº 901023779, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901023779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularK11 MODAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.106.161/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suéteres;Trajes;Bonés;Calças;Roupa para ginástica;Roupa íntima;Pulôveres;Saias;Coletes;Cuecas;Meias;Blazers [vestuário];Cintos [vestuário];Gravatas;Paletós;Camisas;Ternos;Bermudas;Camisetas;Macacões;Roupa de baixo;Roupas de banho;Capotes;Jaquetas;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901023779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180210401 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pietrângelo Lima<br /><b>Cessionário: </b>K11 MODAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 04/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MARSOLA & MARSOLA LTDA-ME código 565 · RPI 2187
  4. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  5. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  6. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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