® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MIZZUI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2008 por GUTTI´S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 901023396, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901023396
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGUTTI´S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular77.152.007/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sobretudos [vestuário];Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Couro (Roupas de -);Casaco para operador;Roupa para ginástica;Uniformes;Bermudas;Vestuário *;Camisas;Casacos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Bermuda para prática de esporte;Agasalhos para as mãos;Blazers [vestuário];Cachecóis;Calças;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Roupas de fantasia;Calças compridas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Roupas de banho;Roupas de couro;Capotes;Lenços de pescoço;Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Ternos;Togas;Capuzes [vestuário]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901023396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  3. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970