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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/07/2008 por CEREALISTA E MOINHO CAMPO ALEGRE LTDA, processo nº 901018040, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901018040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularCEREALISTA E MOINHO CAMPO ALEGRE LTDA
CNPJ/CPF do titular09.262.864/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cevada descascada;Cevada moída;Flocos de aveia;Flocos de milho;Milho torrado;Semolina;Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Descascada (Cevada -);Farinha de milho;Glúten para uso alimentar;Moído (Milho -);Fécula de arroz;Floco de cereal;Tapioca;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Farinhas para uso alimentar *;Canjica (milho para - );Sêmola para alimentação humana;Amido para uso alimentar;Aveia moída;Farinha moída (Produtos de -);Milho moído;Farinha de batata;Farinha de trigo;Cevada (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Aveia integral em pó;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Farinha de aveia;Polvilho;Torrado (Milho -);Trigo (Farinha de -);Aveia descascada;Pipoca (Milho para -);Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Cereais secos (Flocos de -);Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Fubá;Farinha de tapioca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901018040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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