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Nova Forma

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por NOVA FORMA - MODELADORES E PÓS-CIRÚRGICOS LTDA - ME., processo nº 901017515, nas classes 10. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo901017515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularNOVA FORMA - MODELADORES E PÓS-CIRÚRGICOS LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular01.150.239/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "NOVA FORMA".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Cintas abdominais;Meias para varizes;Meias elásticas [cirurgia];Cintas elásticas para uso medicinal;Gravidez (Cintas de -);Cinta corretiva;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000868 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Maringá/PR - PROJUDI. Ofício nº 6568/2021. Processo nº 0029644-86.2018.8.16.0017. Processo SEI nº 52402.000517/2022-93.<br /> código IPAS462 · RPI 2665
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318193 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA FORMA MODELADORES E PÓS CIRÚRGICOS LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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