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MULTIPOLY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2008 por MULTIPOLY IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA, processo nº 901009334, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901009334
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIPOLY IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.429.674/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Canos (Conexões não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;Tubos flexíveis, não metálicos;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Isolantes (Materiais -);Elastômero termoplástico;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901009334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

Classificação figurativa (Viena)