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AGROSYN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2008 por AGROSYN LUZIÂNIA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, processo nº 901008109, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901008109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularAGROSYN LUZIÂNIA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.375.256/0001-95
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA AGRÍCOLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901008109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2651
  2. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190304088 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROSYN LUZIÂNIA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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