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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2008 por RG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 901007145, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901007145
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.268.481/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -)[ Assessoria, Consultoria ];Informações de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901007145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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