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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2008 por S.A. PHARMAKOS E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901005894, nas classes 03. Registro em vigor até 28/02/2032.

Número do processo901005894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2032
TitularS.A. PHARMAKOS E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.302.688/0001-15
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Matéria prima para indústria cosmética;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cosméticos;Cremes cosméticos;Filtros solares;Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Essenciais (Óleos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901005894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220070530 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S A PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  4. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080151532 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2008 código 009 · RPI 2003
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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