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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2008 por REJIVAN INDUSTRIA TÊXTIL LTDA ME, processo nº 901003751, nas classes 25. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901003751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularREJIVAN INDUSTRIA TÊXTIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.943.560/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220123808 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REJIVAN INDUSTRIA TÊXTIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 22/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120166498 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2394
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130152743 (07/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Cessionário: </b>REJIVAN INDUSTRIA TÊXTIL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120166498 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2012 código 511 · RPI 2209
  5. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  6. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  7. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080159017 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2008 código 009 · RPI 2003
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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