® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INTERFLOW

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2008 por INTERFLOW COMÉRCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 901003441, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901003441
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERFLOW COMÉRCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.587.448/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Canos (Materiais de metal para reforço de -);Canos de água (Válvulas de metal para -);Aquecimento central (Dutos e canos de metal para instalações de -);Canos de metal para água;Canos de metal para esgoto;Aço (Canos de -);Ferragens para edificações;Ar condicionado (Dutos de metal para ventilação e instalações de -);Canos de metal para instalações de aquecimento central;Tubos de aço;Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Ferragens para construção;Canos de metal;Canos de metal para drenagem;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Tubulações de metal para encanamentos;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Canos (Junções de metal para -);Tubos de metal;Flanges [cintas] de metal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901003441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INTERFLOW COMÉRCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)