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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2008 por VIANA ROENICK SOLUÇÕES EM ACABAMENTOS LTDA, processo nº 901001082, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901001082
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIANA ROENICK SOLUÇÕES EM ACABAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.484.682/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE VENTILAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901001082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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