® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INTECOOP UFJF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2008 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, processo nº 900993308, nas classes 35. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo900993308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CNPJ/CPF do titular21.195.755/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informações (Levantamento de -) de negócios[ Informação ];Informações de negócios[ Informação ];Gestão pública/privada[ Informação ];Negócios (Avaliações de -)[ Informação ];Avaliações de negócios[ Informação ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900993308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230409615 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 16/09/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2089 de 18/01/2011 tendo em vista existência de petição de taxas finais. código IPAS402 · RPI 2280
  4. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  5. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  6. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Outras marcas de UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Classificação figurativa (Viena)