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DINNER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2008 por MAGAZINE LUIZA S/A, processo nº 900979283, nas classes 21. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo900979283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularMAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ/CPF do titular47.960.950/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DINNER".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Esponjas para uso doméstico;Formas para bolos;Louça (Tampas de -);Panelas de pressão, não elétricas;Porcelanas;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Elo para guardanapo ;Letreiro de vidro;Descaroçador de azeitona;Bicos [bules, calhas, etc.];Caixas de bombons;Caixas para chá;Cerâmica;Chá (Serviços de -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos de papel ou de plástico;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Bebedouros;Estojos de toalete;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Gelo (Formas para -);Jarras de vidro;Louças;Merendeiras [lancheiras];Opalas (Vidros -);Refrigerar (Garrafas para -);Tigelas de vidro;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios não elétricos para cozinhar;Cesta de vime para pão;Biscoiteira;Castiçais;Coadores não elétricos para café;Cozinha (Espetos de metal para -);Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo (Formas para -);Descansos, exceto de papel ou pano;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Suporte para garrafa;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bateria de cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Gelo (Baldes para -);Peneiras [utensílios de uso doméstico];Térmicos (Recipientes -);Utensílios para cozinha;Cesta de vime para transportar peixe;Raspador [utensílio doméstico];Bule de chá;Beber (Recipientes para -);Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Cafeteiras não elétricas;Caldeirões;Chaleiras;Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos para beber;Enfeites de porcelana;Suporte de mesa para talher;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Manteigueiras;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Sifões para águas gasosas;Suportes para grelhas;Tachos de barro;Tampas de louças;Travessas para frutas, legumes e verduras;Filtro não elétrico d'água;Churrasqueiras [panelas];Vasilhame;Bomboneiras;Cântaros;Cerâmica (Louça de -);Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para pão;Chá (Infusores de -);Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Escovas *;Manteigueira metálica;Bandejas;Faiança (Louça de -);Formas de cozinha;Moedores manuais para café;Opalinas;Saleiros;Taças para frutas;Taças;Garrafa para água, exceto garrafão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Recipiente de vidro;Cumbuca de gelo;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Conjunto para mantimento;Dispensadores de sabão;Bacias [tigelas];Espátulas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para viajantes;Frutas (Taças para -);Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para pimenta;Peneiras [utensílios domésticos];Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes térmicos para alimentos;Recipientes térmicos para bebidas;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tampas de pote;Tampas de vidro;Térmicas (Garrafas -);Tortas (Espátulas para -);Leiteira;Cantis;Coadores;Coqueteleiras;Decantadores (Recipientes -);Baixelas [serviços] para licores;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Batedores não elétricos;Esponjeiras;Formas para gelo;Fritadeiras, não elétricas;Infusores de chá;Moinhos manuais para uso doméstico;Panelas para cozinha;Pratos de papel;Pratos;Terrinas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Compoteira;Café (Máquinas não elétricas de -);Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Cestas para piqueniques [com louça];Coadores de chá [filtros];Copos;Cortadores de biscoito;Cortadores de massa;Apanha-migalhas;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Frascos;Frigideiras;Louças [exceto para garfos e colheres];Pipetas [provadores de vinho];Pires;Queijeira (Redomas para -);Recipientes para cozinha;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas para manteigueiras;Utensílios para mesa;Licoreira;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para papel;Xícara;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Coador, exceto de papel;Escovas (Artigos para -);Bandejas para uso doméstico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900979283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200429394 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200399174 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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