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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2008 por E.L.B DE SOUZA VENDAS-ME, processo nº 900978473, nas classes 03. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo900978473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2008
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularE.L.B DE SOUZA VENDAS-ME
CNPJ/CPF do titular20.402.105/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Abrasivos *;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sachês para perfumar roupa;Maquiagem para o rosto;Cola para unha artificial;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Sapato (Graxa para -);Unhas postiças;Xampus;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Óleos para toalete;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Estojo cosmético ;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Barba (Tinturas para -);Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Leites de limpeza para toalete;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Talco para toalete;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Incenso;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Óleo de -);Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabões;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cera para depilação;Colorantes para toalete;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Dentifrícios;Esmalte para unhas;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Bergamota (Óleo de -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus para animais de estimação;Loções pós-barba;Madeira aromática;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes de Flores (Bases para -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete medicinal;Safrol;Toalete (Produtos de-);Lixa de papel [lixa de vidro];Loções capilares;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900978473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250058518 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>E.L.B DE SOUZA VENDAS-ME<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2825
  2. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240525122 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E.L.B DE SOUZA VENDAS-ME<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>DIVACI DINIZ CASTRO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>E.L.B DE SOUZA VENDAS-ME<br/> código IPAS270 · RPI 2814
  3. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210370193 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVACI DINIZ CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  4. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119641 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVACI DINIZ CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cedente: </b>AGUIA DE OURO INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DIVACI DINIZ CASTRO<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  5. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  6. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  7. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080067324 (SP), de 30/10/2008 código 009 · RPI 2003
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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