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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2008 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, processo nº 900976020, nas classes 35. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900976020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularDIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900976020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267802 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234393 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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