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JJM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2008 por JJM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 900975490, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900975490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularJJM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.709.173/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos[ Assessoria, Consultoria ];Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto[ Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de alarmes de incêndio[ Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas[ Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas][ Assessoria, Consultoria ];Isolamento (Serviços de -) para edificações;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900975490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110420480 (10/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JJM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)