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FLOR DO CANGAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2008 por CARLOS BENONE DANTAS BASTOS JUNIOR, processo nº 900973153, nas classes 41. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo900973153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCARLOS BENONE DANTAS BASTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Estúdios de gravação (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Planejamento de festas;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900973153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210093781 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS BENONE DANTAS BASTOS JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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