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REMEPEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2008 por REMEPEC INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, processo nº 900969903, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900969903
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularREMEPEC INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular84.832.203/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Cães (Repelentes para -);Brinco inseticida para animal;Antiparasitárias (Preparações -);Medicamentos para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Veterinárias (Preparações -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Carrapaticida;Enzimas para uso veterinário;Cães (Loções para -);Aminoácidos para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Cães (Produtos para lavar -);Clister para uso veterinário

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900969903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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