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BME DISCOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por BME EDIÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA- ME, processo nº 900965096, nas classes 41. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo900965096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularBME EDIÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular06.092.096/0001-41
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISCOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Shows (Produção de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900965096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200356558 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BME EDIÇÃO E PRODUÇÃO MUSICAL LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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