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SEVEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2008 por SEVEC VEÍCULOS LTDA, processo nº 900962232, nas classes 37. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo900962232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularSEVEC VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.568.480/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; POLIMENTO DE VEÍCULO; LAVAGEM DE VEÍCULOS; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS; REPARO DE VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354978 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEVEC VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190172441 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SEVEC VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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