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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2008 por POSTO SOL DA DUTRA LTDA, processo nº 900962038, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900962038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularPOSTO SOL DA DUTRA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.012.414/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cantinas;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900962038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048678 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>POSTO SOL DA DUTRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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