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CRIS BONÉS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2008 por CRIS BONÉS - CONFECÇÕES E BRINDES LTDA ME, processo nº 900956127, nas classes 25. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900956127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularCRIS BONÉS - CONFECÇÕES E BRINDES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.534.797/0001-07
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BONÉS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Boné (Palas de -);Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Bonés;Boné;Chapéus, bonés etc;Bandanas;Faixas para a cabeça [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900956127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190425894 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRIS BONÉS - CONFECÇÕES E BRINDES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AMARO DONISETE NOGUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 17/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190289964 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRIS BONÉS - CONFECÇÕES E BRINDES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AMARO DONISETE NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2541
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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