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RISPOLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2008 por RISPOLI VEÍCULOS LTDA, processo nº 900952067, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900952067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularRISPOLI VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.546.222/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS (COMÉRCIO DE VEÍCULOS) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CORRETAGEM DE VEÍCULOSCORRETAGEM DE VEÍCULOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900952067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 10/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210184627 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RISPOLI VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento de exigência de complementação de retribuição devida ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2679
  3. 08/02/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210184627 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RISPOLI VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). Observe que além da complementação da retribuição, a ser realizada por meio de guia específica de Complementação de retribuição (cód. serviço 800), a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2666
  4. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  5. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  6. 18/01/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR COMO MARCA O PATRONÍMICO "RISPOLI", TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810100349899 DE 15/09/2010 NÃO TRAZ ESTE DOCUMENTO AOS AUTOS. código 090 · RPI 2089
  7. 17/08/2010 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2067
  8. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

Classificação figurativa (Viena)