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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2008 por CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900951001, nas classes 11. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo900951001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.911.370/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Iluminação de teto;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Placas solares;Luminária;Luminosos (Números de casas -);Lustres;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas elétricas;Difusores de luz;Abajur [quebra-luz];Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Luz (Difusores de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900951001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400742 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Pinto de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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