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GOLDMASTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por GOLD MASTER INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 900950641, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900950641
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLD MASTER INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.513.805/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado;Animais (Alimentos para -);Farelo;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Torta para gado;Ração para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais (Preparações para engorda de -);Farinha de osso para animal;Papas para engorda de animais de criação;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Bloco de sal para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Engorda de animais (Preparações para -);Grãos para consumo animal;Sal para gado;Alimentos para animais;Farinha para animais;Torta [alimento para animal];Cereal para animal;Milho (Torta de -) para gado;Vegetal para animal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900950641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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