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TRIGO E SALSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por TRIGO E SALSA ALIMENTOS LTDA, processo nº 900950137, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900950137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularTRIGO E SALSA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.403.158/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TRIGO" E "SALSA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Talharim;Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Creme [culinária];Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Mel;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastel;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos;Espaguete;Farinha de rosca;Maçapão;Massas com ovos [talharim];Empada;Empadão;Canelone [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão;Pasta de amêndoas;Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sanduíches;Aveia (Farinha de -);Bombons;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Quibe;Pastelaria;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Bolachas;Fermentos para massas;Esfiha;Salgadinho, exceto croquete;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Soja (Molho de -);Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Farinhas para uso alimentar;Massas [alimentares];Suspiro;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pudins;Quiches;Soja (Farinha de -);Tortas de arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de milho;Massa para bolo;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Panquecas;Tortas;Amendoins (Confeitos de -);Bolos;Especiarias;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Sorvete;Sorvetes;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Biscoitos de água e sal;Brioches;Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Canapé;Cacau [doce de-];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900950137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Classificação figurativa (Viena)