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CAPITAL DO SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2008 por ERILSON HERMES DE MENDONÇA, processo nº 900944307, nas classes 41. Registro em vigor até 31/01/2032.

Número do processo900944307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2008
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2032
TitularERILSON HERMES DE MENDONÇA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Banda de música [serviços de entretenimento];Produção de shows;Shows (Produção de -);Espetáculos (Serviços de -);Aluguel de equipamentos para gravação de som;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Planejamento de festas;Edição de videoteipe;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Grupo musical;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900944307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220032581 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERILSON HERMES DE MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  3. 19/07/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2115
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 05/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818411279. código 100 · RPI 2074
  6. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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Classificação figurativa (Viena)