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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/2008 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 900937947, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900937947
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Licores (Produtos para fabricar -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Sidra [não-alcoólica];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Garapa [bebida];Água gasosa;Cerveja de Gengibre;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água-de-coco;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Malte [cerveja];Mosto de malte;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900937947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  3. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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