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DTCOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2008 por DTCOM - DIRECT TO COMPANY S/A, processo nº 900937653, nas classes 38. Registro em vigor até 26/10/2030.

Número do processo900937653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2030
TitularDTCOM - DIRECT TO COMPANY S/A
CNPJ/CPF do titular03.303.999/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Radiodifusão;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Celular (Comunicação por telefone -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Satélite (Transmissão por -);Computador (Comunicação por terminais de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900937653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200347436 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DTCOM - DIRECT TO COMPANY S/A<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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