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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2008 por PEEQFLEX SERVIÇOS LTDA., processo nº 900937572, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900937572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularPEEQFLEX SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.990.435/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Caixas de papelão ou papel;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Embalagens de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900937572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356219 (06/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PEEQFLEX SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  4. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  5. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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Classificação figurativa (Viena)