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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2008 por GRPQA LTDA., processo nº 900937017, nas classes 36. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900937017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularGRPQA LTDA.
CNPJ/CPF do titular16.788.643/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Bolsa de valores (Cotações de -); Consultoria em seguros; Leasing de imóveis; Seguros de vida; Avaliação imobiliária; Informações sobre seguros;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Câmara de Compensação [bancário];Depósitos de objetos de valor;Emissão de títulos de valor;Financiamento de leasing; Assessoria, consultoria e informação bancária;Administração de cartão de crédito;Administração de fundo de investimento;Banco comercial [serviços financeiros];Bancários (Serviços -) de acesso remoto; Cartão de crédito (Serviços de -);Corretagem *;Crédito (Agências de -);Empréstimos [finanças];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Fundos (Transferência eletrônica de -);Home-banking;Câmbio (Operações de -);Cofres bancários (Serviços de depósito em -); Financeira (Gestão -);Operações de câmbio;Capital (Investimentos de -) [finanças];Cartões de crédito (Emissão de -);Gestão financeira;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Administração de consórcio; Pecúlio;Corretagem de valores;Empréstimos a prazo;Fundos de investimentos [finanças];Fundos de pensão [aposentadoria];Hipotecários (Financiamentos -); Administração de pecúlio;Análise financeira;Cobrança (Serviços de -);Compensação [bancário];Consultoria financeira;Financiamento (Serviços de -);Fundos mútuos;Análise e gestão de crédito; Bancários (Serviços -);Empréstimo contra garantia [penhor]; Poupança (Bancos de captação de -);Administração de cartão de débito;Cartão de débito (Serviços de -);Desconto de títulos [factoring];Financeira (Consultoria -);Financeiras (Informações -);Leasing (Financiamento de -);Assessoria técnica em linhas de crédito;Montepio;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230429192 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210264672 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 02/02/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200039771 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Bolsa de valores (Cotações de -); Consultoria em seguros; Leasing de imóveis; Seguros de vida; Avaliação imobiliária; Informações sobre seguros Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Câmara de Compensação [bancário];Depósitos de objetos de valor;Emissão de títulos de valor;Financiamento de leasing; Assessoria, consultoria e informação bancária;Administração de cartão de crédito;Administração de fundo de investimento;Banco comercial [serviços financeiros];Bancários (Serviços -) de acesso remoto; Cartão de crédito (Serviços de -);Corretagem *;Crédito (Agências de -);Empréstimos [finanças];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Fundos (Transferência eletrônica de -);Home-banking;Câmbio (Operações de -);Cofres bancários (Serviços de depósito em -); Financeira (Gestão -);Operações de câmbio;Capital (Investimentos de -) [finanças];Cartões de crédito (Emissão de -);Gestão financeira;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Administração de consórcio; Pecúlio;Corretagem de valores;Empréstimos a prazo;Fundos de investimentos [finanças];Fundos de pensão [aposentadoria];Hipotecários (Financiamentos -); Administração de pecúlio;Análise financeira;Cobrança (Serviços de -);Compensação [bancário];Consultoria financeira;Financiamento (Serviços de -);Fundos mútuos;Análise e gestão de crédito; Bancários (Serviços -);Empréstimo contra garantia [penhor]; Poupança (Bancos de captação de -);Administração de cartão de débito;Cartão de débito (Serviços de -);Desconto de títulos [factoring];Financeira (Consultoria -);Financeiras (Informações -);Leasing (Financiamento de -);Assessoria técnica em linhas de crédito;Montepio Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidas provas de uso para todos os itens constantes do Certificado de Registro de marca.<br /> código IPAS349 · RPI 2613
  4. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200286482 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  5. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200209567 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não comprovaram o uso da marca para identificar os serviços assinalados. Observe que as notas fiscais identificam a prática de serviços de ?preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo?, sem relação clara e objetiva com os serviços constantes da especificação. Observe, ainda, que as fotografias trazidas não apresentam data e não comprovam o uso do sinal para os serviços protegidos. Já as capturas de tela da rede YouTube possuem data anterior ao período de investigação da caducidade. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os serviços contidos na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  6. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200039771 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  7. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170045094 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Credimatone Promotora de Vendas e Serviços S/A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista já ter sido alterada pela petição Pet: 850140268396.<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  8. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140268396 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Credimatone Promotora de Vendas e Serviços S/A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  9. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120097755 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES<br /><b>Cessionário: </b>CREDIMATONE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  10. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120045915 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO ORIGINAL S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  11. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  12. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  13. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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