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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2008 por GEOBRASIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE TEXTEIS LTDA EPP, processo nº 900935430, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900935430
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGEOBRASIL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE TEXTEIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.753.155/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Junco para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Silos não metálicos;Dreno para construção;Aglutinantes para conservação de estradas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Geotêxteis;Materiais de reforço não metálicos para construção;Cercas não metálicas;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Drenagem (Canos para -), não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tela protetora para piscina;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Feltro para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tetos não metálicos;Amarração de embarcações (Cais flutuantes não metálicos para -);Parede divisória não metálica substituível ;Construção (Painéis não metálicos para -);Forçados (Condutos -) [não metálicos];Mosquiteiros não metálicos;Tapume de vinil;Fibra sintética para concreto;Calhas não metálicas;Calhas não metálicas para construção;Canos para drenagem, não metálicos;Condutos forçados [não metálicos];Estruturas não metálicas para construção;Mosquiteiros não metálico;Purgadores [válvula de drenagem] não metálicos ou plásticos;Tela não metálica;Coberturas não metálicas para construção

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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