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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por TOPGOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA PROFISSIONAL LTDA., processo nº 900931108, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900931108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularTOPGOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA PROFISSIONAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.045.139/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900931108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170135350 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOPGOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA PROFISSIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Antonio de Souza Cappellini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170125895 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Antonio de Souza Cappellini<br /><b>Cessionário: </b>TOPGOLD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  4. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  5. 04/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - V R SOARES - EPP código 235 · RPI 2087
  6. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  7. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)