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DAHOUK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2008 por DAHOUK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA-EPP, processo nº 900929936, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900929936
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDAHOUK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular01.865.033/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Camisas;Casacos [vestuário];Pulôveres;Confeccionado (Vestuário -);Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Corpete;Bermudas;Saias;Blazers [vestuário];Camisetas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Macacões;Calças;Calças compridas;Jaquetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900929936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 810110391017 (20/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>DAHOUK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o arquivamento do pedido. O comprovante de pagamento anexo se refere ao processo 900897660, não havendo pagamento no prazo para o pedido 900929936.<br /> código IPAS567 · RPI 2320
  2. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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