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PRATICIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2008 por HOTELARIA BRASIL LTDA, processo nº 900929863, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900929863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularHOTELARIA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.463.276/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Arrendamento de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração predial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cobrança de aluguel (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de loja [imóvel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de condomínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de time sharing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900929863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 10/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150274080 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>HOTELARIA BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2466
  3. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150274080 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>HOTELARIA BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca; esclareça se a cessionária será representada pela própria ou apresente procuração outorgando poderes de representação a terceiros perante o INPI, uma vez que o pedido de transferência de marca foi requerido pela empresa cedente quando deveria ter sido realizado pela cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  6. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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