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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2008 por VALMIR JOSÉ COSTA DINIZ, processo nº 900928620, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900928620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularVALMIR JOSÉ COSTA DINIZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BONÉS; CAMISETAS; CHAPÉUS, BONÉS; SAIAS; ESCAPULÁRIOS; ESTOLAS DE PELE; JAQUETAS; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; LUVAS [VESTUÁRIO]; XALES; CASACOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; MEIAS; SANDÁLIAS; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CARAPUÇA [BARRETE CÔNICO; GORRO]; CANGA; TURBANTES; GORROS; TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CAPUZES [VESTUÁRIO]; COLETES; GRAVATAS; VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; BERMUDAS; CAMISAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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