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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2008 por FM GRÁFICA E PAPELARIA LTDA., processo nº 900924071, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900924071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularFM GRÁFICA E PAPELARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.108.422/0001-61
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Atualização de material publicitário;Digitação;Material publicitário (Atualização de -);Datilografia;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Distribuição de material publicitário;Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Fotocópias;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Edição de texto publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900924071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)