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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/05/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900912120, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900912120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Suco de fruta;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Água gasosa;Água mineral [bebida];Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900912120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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