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COMPRAS ELETRÔNICAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2008 por HUMA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ME, processo nº 900893303, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900893303
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.391.907/0001-17
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computadores (Projeto de sistema de -);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico[ Consultoria ];Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software[ Assessoria, Consultoria ];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Análise de sistemas [informática][ Consultoria ];Atualização de software de computador[ Assessoria ];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática][ Informação, Consultoria ];Programação de computador [informática][ Assessoria ];Software de computador (Instalação de -)[ Assessoria ];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física][ Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -);Instalação de software de computador;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Consultoria em hardware de computador;Projeto de sistema de computadores[ Assessoria ];Software de computador (Atualização de -);Engenharia da computação [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Manutenção de software de computador[ Assessoria ];Escaneamento;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a internet[ Consultoria ];Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet[ Assessoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Implantação de sistema [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Duplicação de programas de -);Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900893303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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