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GIASSETTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2008 por P.G.C PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA ME, processo nº 900891300, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900891300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularP.G.C PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.536.533/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Assentamento de tijolos;Construtor (serviços de -);Assessoria consultoria e informação em construções;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Pedreiro [serviços de - ];Cobertura de telhado (Serviços de -);Construção (Informação sobre -);Construção e reparação em colocação de calha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900891300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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