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BORDADO AZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2008 por EDITORA BORDADO AZUL LTDA, processo nº 900890428, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900890428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularEDITORA BORDADO AZUL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.387.047/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Livro de bolso;Catálogos;Impresso (Material -);Calendário de folhas destacáveis;Livros para escrever ou desenhar;Bordados [modelos];Molde de papel e de papelão;Desenhos impressos;Jornais;Álbuns;Livro cartonado;Material didático [exceto aparelhos];Almanaques;Brochuras;Livro encadernado;Revistas [periódicos];Diagramas;Gravuras;Livros;Moldes para confecção de vestuário;Publicações em fascículos impressos;Calendários;Livro didático;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900890428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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