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COTRISA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2008 por COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA, processo nº 900886269, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900886269
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA
CNPJ/CPF do titular96.203.302/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900886269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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