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STUDIO W

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA, processo nº 900886153, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo900886153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.429.920/0001-92
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESTÚDIO W

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STUDIO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900886153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240195097 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO W PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  2. 04/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240195097 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO W PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão regularmente assinado conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição. Deverá outrossim o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI em relação aos sinais marcários passíveis de confusão não incluídos na cessão, sob pena de arquivamento/cancelamento de ofício dos processos colidentes em caso de averbação da cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2787
  3. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230077405 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Denis Donaire Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  6. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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