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NUTRIJÚNIOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900877561, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900877561
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sanduíches;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Ketchup [molho];Molho de tomate;Farinha integral [uso alimentar];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Barra dietética de cereais;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Açúcar, nesta classe;Alimentos farináceos;Cacau;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Iogurte congelado;Café em grão;Pizzas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bolachas;Café não torrado;Chocolate;Creme batido (Preparações para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Mel;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Muesli;Pudins;Sorvetes;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Condimentos;Confeitos;Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pastelaria;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Adoçantes naturais;Bebidas à base de chá;Café (Sucedâneos de -);Cereais secos (Flocos de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Café em pó;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sucedâneos de café;Aveia descascada;Aveia moída;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Farinha de trigo;Chá da China;Chá de fruta;Cacau em pó;Aveia integral em pó;Pão;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Waffles;Arroz;Bolo (Pó para -);Bombons;Café;Chicória [sucedâneo de café];Especiarias;Macarrão;Massas alimentares;Frozens [iogurte congelado];Fécula de arroz;Floco de cereal;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café solúvel;Bala comestível ;Salsichas (Materiais para engrossar -);Temperos;Vinagre;Aveia (Alimentos à base de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maionese;Farinha de batata;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900877561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815291957 (JR JUNIOR), Processo 820256099 (JR JUNIOR), Processo 817933204 (NUTRI), Processo 811051366 (JUNIOR), Processo 820256129 (JR JUNIOR), Processo 824483855 (JUNIOR), Processo 813125103 (JUNIOR), Processo 814351093 (JUNIOR) e Processo 816596859 (JR JUNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado à especificação "nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2226
  2. 20/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG 827972423 C/PAN. código 241 · RPI 2063
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)