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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2008 por PEQUENOS DETALHES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS S/A, processo nº 900860723, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900860723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPEQUENOS DETALHES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular06.223.698/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Filtros para uso doméstico;Fritadeiras, não elétricas;Gamelas [vasilhas];Geleiras portáteis, não elétricas;Latas de lixo;Moinhos manuais para uso doméstico;Potes de biscoitos;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Térmicas (Garrafas -);Tigelas de vidro;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para toalete;Vidro (Tigelas de -);Raspador [utensílio doméstico];Recipiente de vidro;Xícara;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descascador de legume [utensílio doméstico];Coador, exceto de papel;Balde para bebida;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Caixas de bombons;Caixas de vidro;Cerâmica;Chá (Infusores de -);Chá (Serviços de -);Batedores não elétricos, para uso doméstico;Esponjeiras;Gelo (Baldes para -);Instrumentos de limpeza [manuais];Panos de pó;Papel (Pratos de -);Pimenteiras;Pires;Puxadores de porcelana;Taças;Tampas de louças;Térmicos (Recipientes -);Utensílios para mesa;Vasos;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Cesta de vime para pão;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Descaroçador de azeitona;Batedor de coquetel [utensílio manual];Bomboneiras;Caçarolas;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Copos de papel ou de plástico;Cortadores de biscoito;Manteigueira metálica;Suporte para garrafa;Bandejas giratórias de mesa;Espátulas [utensílios de cozinha];Flores (Vasos para -);Frigideiras;Jarras de vidro;Pauzinhos para comida oriental;Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes de vidro;Recipientes térmicos para alimentos;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Terrinas;Vidros [recipientes];Licoreira;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cortadores de massa;Cozinha (Espetos de metal para -);Suporte de mesa para talher;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas;Bateria de cozinha;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas para gelar;Infusores de chá;Moringas [bilhas];Pauzinhos para mexer coquetéis;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Suportes para arranjos de plantas e flores;Leiteira;Churrasqueiras [panelas];Cerâmica (Louça de -);Cestos para pão [uso doméstico];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos para beber;Cubos de gelo (Formas para -);Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Baldes para gelo;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Faiança (Louça de -);Galheteiros;Gelo (Formas para -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Lixo (Latas de -);Louça (Tampas de -);Misturadores não elétricos para uso doméstico;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Queijeira (Redomas para -);Recipientes para cozinha;Sabonetes (Porta-);Saladeiras;Tampas de vidro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Vasos para flores;Estatuetas em biscuit;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Biscoiteira;Abridores de garrafas;Açucareiros;Coadores de chá [filtros];Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Enfeites de porcelana;Batedeiras [coqueteleiras];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Formas para gelo;Frutas (Taças para -);Panos impregnados com detergente para limpeza;Pratos de papel;Pratos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rolhas de vidro;Rolos para massa [domésticos];Saca-rolhas;Saleiros;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Taças para frutas;Tigelas [bacias];Escorredor [utensílio doméstico];Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Cuia para chimarrão [recipiente];Beber (Recipientes para -);Café (Serviços de -);Chaleiras;Coadores não elétricos para café;Concha [acessórios de mesa];Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cristais [vidraçaria];Apanha-migalhas;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Bandejas para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Formas de cozinha;Garrafas térmicas;Panos de limpeza;Porta-guardanapos;Potes;Recipientes térmicos para bebidas;Saboneteiras;Tábuas para pão;Tampas de pote;Tortas (Espátulas para -);Vaporizadores de perfume;Vidro pintado;Elo para guardanapo ;Pegador de azeitona;Porta-retrato;Cumbuca de gelo;Bule de chá;Conjunto para mantimento;Batedeira manual [de propulsão muscular];Canecas;Cerveja (Canecas para -);Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores;Bacias [tigelas];Lixeiras;Louças;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Paliteiros;Panelas de pressão, não elétricas;Panelas para cozinha;Peneiras [utensílios domésticos];Porcelanas;Porta-papel higiênico;Porta-sabonetes;Refrigerar (Garrafas para -);Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cosméticos;Vidro (Rolhas de -);Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Cálice;Compoteira;Amassadeira para uso doméstico ;Adornos para centros de mesa;Candelabros [castiçal];Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para pão;Copos;Coqueteleiras;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bases para pratos [utensílios de mesa]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900860723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  3. 13/07/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828499861 código 241 · RPI 2062
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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Classificação figurativa (Viena)